
Há alguns anos a briga de duas gigantes da comida fast-food estampava as capas dos jornais: Quem seria a dona do Milk-shake de Ovomaltine?
E o que ninguém te contou é que essa disputa se deu em razão de uma marca e, para entendermos melhor essa história, antes de tratarmos o assunto das marcas propriamente dito, vamos conhecer um pouco mais sobre a história desse produto.
O Ovomaltine surgiu como um suplemento alimentar em pó, em 1904 e, relatam que quando começou a ser produzido no Brasil, uma das máquinas apresentou um problema durante a produção, fabricando grãos duros e gerando o crocante particular e amado pelos brasileiros.
O milk-shake de Ovomaltine começou a ser comercializado pela rede Bob’s em 1959, sendo um de seus principais produtos, marcando gerações com seu sabor e, de forma afetiva também, fazendo parte de momentos incríveis da infância de várias pessoas.
Mas por que o Bob’s não pode mais usar o nome Ovomaltine em seus Milk-shakes? A marca Ovomaltine é propriedade da Associated British Foods — ABF e, infelizmente o Bob’s deixou de usar a marca Ovomaltine em seu milk-shake, porque o contrato de licença exclusiva de uso da marca, vigente desde 2005, chegou ao fim em 2016 e não foi renovado.
Uma pessoa não pede o milk-shake porque foi no Bob’s. Ele vai no Bob’s, em grande parte, por causa do milk-shake e, por essa razão o milk-shake do Bob’s não perdeu somente o nome Ovomaltine, perdeu valor sem seu nome ou uma substituição à altura.
Dessa história podemos tirar algumas lições sobre a importância do registro de marca:
- Registre sua marca o mais rápido que puder!
Imagine ter que trocar o nome do seu produto ou empresa depois de anos construindo a marca e uma relação com seus consumidores, será um enorme prejuízo para o seu negócio.
Um detalhe muito importante a ser levando em consideração é que quando você registra sua marca, você passa a ter o direito de preferência sobre ela, ou seja, se você for o primeiro a realizar o protocolo, terá preferência no registro e também exclusividade no uso da marca.
- Não deixe o registro de sua marca vencer.
No Brasil, o registro concedido vale por 10 anos e é renovável, não perca o prazo de renovação, um concorrente pode estar esperando o seu deslize.
- Pense bem antes de vincular um produto a uma marca de terceiros.
O Bob’s perdeu a “identidade” de seu principal milk-shake por usar uma marca que não lhe pertencia.
- Você pode ceder o uso da sua marca para terceiros.
Se você realizar o registro da sua marca, você pode realizar a cessão o registro ser um importante ativo para negociações comerciais, como a venda de produtos ou licenciamento de marcas, assim como a ABF
E, caso seja necessário vincular seu produto a marcas de terceiros, tenha contratos bem elaborados visando a proteção do seu produto ou serviço.
Não faça como o Bob’s, deixando sua marca exposta a perder um de seus maiores símbolos, procure um advogado especialista para orientar o melhor caminho para o seu negócio.