Considerados como contratos eletrônicos são aqueles em que sua celebração depende da existência de um sistema informático, ou da intercomunicação entre sistemas informáticos. No primeiro caso, quando a interação se dá entre o usuário e o sistema informático, a manifestação da vontade é estática, pois não extrapola os limites daquele sistema. Antes do advento da Internet, a manifestação de vontade era puramente estática, sendo concebida na interação da pessoa com o computador e ali permanecendo. A partir do uso comercial da Internet, a manifestação da vontade ocorre com a intercomunicação de sistemas informáticos, por meio da troca eletrônica de dados.
Contratos de Prestação de Serviços (Filmmaker, Gestor de Tráfego, Social Media, Designer, etc), Contrato de Engajamento com Digital Influencer, Concurso Recreativo (Promoções em redes sociais), Contrato de Licenciamento de Direitos da Personalidade, Contrato entre agência e expert/especialista, Contrato de Coprodução de infoproduto, Contrato de Agenciamento de Digital Influencer, Contrato de Atleta E-Sports, entre outros